Pensionista de policiais militares e bombeiros militares do antigo estado da guanabara, tem direito a incorporação de gratificação em sua pensão, segundo entendimento do STJ

É com grande satisfação que informamos sobre a decisão do STJ resp. 1.840.403/DF que concedeu a Gratificação de Vantagem Pessoal (VPE), aos pensionistas de Policiais Militares e Bombeiros Militares do Antigo Estado da Guanabara, um benefício que pode impactar positivamente nas suas Pensões.

Este informativo tem como objetivo esclarecer os principais pontos sobre essa gratificação, para que você pensionista possa usufruir desse direito.

O que é a Vantagem Pessoal (VPE)?

A Vantagem Pessoal Especial (VPE) é uma gratificação adicional concedida aos pensionistas de Policiais Militares e Bombeiros Militares do Antigo Estado da Guanabara. Trata-se de uma equiparação e reconhecimento com os Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal, segundo a lei 11.134/05.

Benefícios da VPE

  1. Aumento da Pensão: A VPE é incorporada ao soldo base, resultando em um aumento substancial na pensão mensal.
  2. Equiparação: A concessão da VPE é um reconhecimento da equiparação com osPoliciais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal.
  3. Impacto Positivo na Pensão: Os pensionistas tem direito aos valores não pagos pela União sobre atrasados da VPE contribuindo um ganho significativo.

Critérios para Concessão da VPE

Para que você possa se beneficiar da VPE, é necessário seguir alguns procedimentos administrativos. Sugerimos os seguintes passos:

  1. Verificação: Verificar no contracheque do pensionista se não consta na discrição a sigla VPE ou Dec. Jud. não Transitado julg.
  2. Documentação: Identidade, CPF, Comprovante de residência e a ficha financeiras dos últimos 5 anos.
  3. Solicitação Formal: Não é necessário solicitar a implantação da gratificação VPE de forma administrativa no órgão pagador.

A concessão da Vantagem Pessoal (VPE) é uma excelente oportunidade para garantir uma pensão mais justa.

Estamos à disposição para orientá-lo(a) em todas as etapas deste processo e assegurar que você usufrua plenamente deste direito.

Se você tiver qualquer dúvida ou precisar de assistência adicional, por favor, não hesite em nos contatar.

Atenciosamente,

Fillipe Macieldos Santos OAB/RJ 160.861, Sócio do escritório M. Santos e Oliveira advogados Associados, Estrada do Galeão, número 1035, sala 8, Jardim Guanabara. Telefone 2199572-3024.