Fiz a Perícia do INSS e o Auxílio doença foi negado… E AGORA???

 

Auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário.
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No Brasil, é regulado pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social. Consiste numa renda que é a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 multiplicada ainda por um fator de 91% (o que normalmente gera uma renda abaixo do salário atual do segurado), paga pelo tempo que durar a incapacidade laborativa.
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O auxílio doença muitas das vezes é negado ao segurado pelo INSS após a perícia médica, por vários motivos, os mais comuns são:

não completou a carência mínima ou perdeu a qualidade de segurado;

documentos incompletos ou rasurados;

faltam laudos, exames e atestado para provar a incapacidade;

não foi identificada uma incapacidade total para o trabalho.

Nesses casos o segurado deve recorrer ao próprio INSS através de recurso administrativo, pois se não recorrer terá duas opções, voltar a trabalhar (caso o médico da empresa o considere apto) ou não voltar a trabalhar e deixar de comunicar a empresa a alta do INSS.
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Na primeira opção irá desencadear o chamado limbo Previdenciário em que o segurado não recebe nem do INSS e nem da Empresa, já na segunda opção ao segurado poderá ser aplicado, pois não retornou ao trabalho após a alta do INSS.
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O segurado também pode entrar com uma ação na justiça  este é um outro caminho.
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Diante destas situações contar com um apoio profissional de sua confiança pode ajudar no processo, recebendo orientações sobre o que fazer enquanto aguarda a decisão administrativa ou judicial.