Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que esteja há mais de 2 anos sem realizar perícia, será convocado.
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O segurado será notificado mediante agência bancária, eletronicamente ou por via postal. Após o recebimento da notificação, o beneficiário terá o prazo de 10 dias para apresentar defesa. Não apresentando defesa, o benefício será suspenso. Caso tenha apresentado defesa, mas ela seja improcedente, terá o prazo de 30 dias para recorrer. Não apresentando tal recurso, o benefício será encerrado.
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