STJ: Condomínio pode proibir aluguel por meio de plataformas digitais

A questão está longe de uma solução definitiva, e reflete as dificuldades que os avanços da tecnologia produzem sobre relações jurídicas tão tradicionais e que não possuem norma expressa regulando. A Quarta Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.819.075, entendeu, por maioria, que as locações celebradas na plataforma Airbnb não se caracterizam como residenciais e, por essa razão, podem ser vedadas em edifícios de natureza residencial, na medida que contrariam a sua destinação. Dentre os argumentos está o risco à segurança dos condôminos, dada a grande rotatividade de pessoas.

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